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 SOBRE A DEFICIÊNCIA VISUAL

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História, Conceito e Tipos de Deficiência

Izabel Maior

Parabole des Aveugles - Martin van Cleve
A Parábola dos Cegos  |  Martin van Cleve (s. XVI)


Desde a origem da raça humana, as pessoas diferem entre si. A diversidade manifesta-se, por exemplo, na distinção entre homens e mulheres, nas etapas do ciclo da vida e na própria fragilidade humana, fatores que podem determinar limitação no desempenho de algumas atividades. Como consequência da supervalorização da capacidade física, sensorial e cognitiva, as pessoas com deficiência enfrentaram a eliminação, a exclusão, e muitas formas de segregação como prova do preconceito, da discriminação e da desvalorização de suas vidas. Em todas as situações manifesta-se a opressão sobre os indivíduos de grupos minoritários em situação de vulnerabilidade.

Da invisibilidade à convivência na sociedade, houve uma longa trajetória representada pelas medidas caritativas e o assistencialismo, correspondentes a ações imediatistas e desarticuladas, que mantiveram as pessoas com deficiência isoladas nos espaços da família ou em instituições de confinamento.

Na primeira metade do século XX, surgiu o modelo biomédico da deficiência, que interpreta a deficiência como incapacidade a ser superada. Esse modelo está vinculado à integração social. A seguir, instalou-se a transição para o modelo social da deficiência, relacionado à inclusão. Na atualidade aplica-se o paradigma dos direitos humanos para garantir a dignidade da pessoa com deficiência, o combate à violação de seus direitos, sua autonomia e acesso a todas as prerrogativas sociais.

No modelo biomédico, considera-se a deficiência como consequência de uma doença ou acidente, que deve ser objeto de tratamento para a habilitação ou a reabilitação do máximo de capacidades, aproximando-se da cura. Este paradigma tem como foco as limitações funcionais que se encontram na pessoa, desconsiderando as condições do contexto social. O modelo biomédico corresponde à integração da pessoa com deficiência à sociedade, situação na qual os esforços de participação são desenvolvidos pela pessoa e sua família, sem que haja mudanças da sociedade.

O modelo (bio)médico da deficiência tem sido responsável, em parte, pela resistência da sociedade em aceitar a necessidade de mudar suas estruturas e atitudes (SASSAKI, 2003). Nesse modelo as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência são específicas, isoladas e habitualmente restritas à saúde, assistência e educação especial em escolas segregadas. Na integração as pessoas com deficiência são representadas pelos profissionais e familiares, sem voz e sem atuação direta nas políticas públicas. Em muitas sociedades subsiste modelo de integração.

A partir da consolidação dos estudos sobre a deficiência na década de 1960 (DINIZ, 2009) e do movimento de reinvindicação de direitos, da luta contra a opressão e pelo protagonismo das pessoas com deficiência, surgiu o modelo social da deficiência em contraposição ao modelo meramente biológico. O modelo social tem por foco as condições de interação entre a sociedade e as pessoas com limitações funcionais. As pessoas com deficiência são sujeitos de direitos, com autonomia e independência para fazer suas escolhas, contando com apoios sociais.

O modelo social visa à transformação das condições sociais, mediante políticas públicas inclusivas. Segundo Sassaki, no modelo social da deficiência cabe à sociedade eliminar todas as barreiras físicas, programáticas e atitudinais para que as pessoas possam ter acesso aos serviços, lugares, informações e bens necessários ao seu desenvolvimento pessoal, social, educacional e profissional (SASSAKI, 2003). Nesse modelo, as políticas universais contemplam as especificidades do segmento das pessoas com deficiência (BERMAN-BIELER, 2005). As intervenções são realizadas na esfera atitudinal e na provisão de acessibilidade nas construções e espaços urbanos, nos transportes, nas diversas formas e sistemas de comunicação, de informação, assim como acesso à tecnologia assistiva.


Conceito de deficiência

Como resultado das discussões internacionais acerca dos modelos biomédico e social, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (BRASIL, 2009) propôs o conceito de deficiência que reconhece a experiência da opressão sofrida pelas pessoas com impedimentos. O novo conceito supera a ideia de impedimento como sinônimo de deficiência, reconhecendo na restrição de participação o fenômeno determinante para a identificação da desigualdade pela deficiência (DINIZ, 2009).

É importante ressaltar que a Convenção adotada pela ONU é resultado da mobilização internacional das pessoas com deficiências; no Brasil, o tratado foi incorporado à legislação com marco constitucional, segundo o Decreto 6.949/2009 e, como tal, seus comandados determinam a mudança conceitual da deficiência e da terminologia para pessoas com deficiência (BRASIL, 2009).

A deficiência é um conceito em evolução, de caráter multidimensional e o envolvimento da pessoa com deficiência na vida comunitária depende de a sociedade assumir sua responsabilidade no processo de inclusão, visto que a deficiência é uma construção social. Esse novo conceito não se limita ao atributo biológico, pois se refere à interação entre a pessoa e as barreiras ou os elementos facilitadores existentes nas atitudes e na provisão de acessibilidade e de tecnologia assistiva.

Em outras palavras, o conceito de pessoa com deficiência que consta na Convenção supera as legislações tradicionais que normalmente enfocam o aspecto clínico da deficiência. As limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais passam a ser consideradas atributos das pessoas, atributos esses que podem ou não gerar restrições para o exercício dos direitos, dependendo das barreiras sociais ou culturais que se imponham aos cidadãos com tais limitações (FONSECA, 2007).

Por essa razão, uma mesma pessoa com limitação funcional encontrará condições de realizar atividades e participar na proporção direta dos apoios sociais existentes. Isso significa dizer que o meio é responsável pela deficiência imposta às pessoas. Entende-se, portanto, que deficiência é uma questão coletiva e da esfera pública, e é obrigação dos países prover todas as questões que efetivamente garantam o exercício dos direitos humanos. Por exemplo, na concepção de novos espaços, políticas, programas, produtos e serviços, o desenho deve ser sempre universal e inclusivo, para que não mais se construam obstáculos que impeçam a participação das pessoas com deficiência (LOPES, 2014).


Tipos de deficiência

As pessoas com deficiência representam 15% da população mundial, cerca de um bilhão de habitantes, conforme divulgado pela OMS, no Relatório Mundial sobre a Deficiência. Trata-se da maior minoria do planeta, fato suficiente para que o segmento tenha seus direitos assegurados e necessidades específicas levadas em conta nas políticas públicas (SÃO PAULO, 2012). A desigualdade vivida pessoas com deficiência, como analfabetismo, desemprego e baixa renda impactam os indicadores de desenvolvimento negativamente. No Brasil, o resultado obtido no Censo IBGE 2010 foi 23,9%, aproximadamente 45 milhões de pessoas, segundo o conceito de funcionalidade. Nas estatísticas estão considerados todos os tipos e graus de deficiência de acordo com o desempenho nas atividades e domínios pesquisados: alguma dificuldade, grande dificuldade ou não ser capaz de caminhar e subir escadas, enxergar, ouvir ou apresentar deficiência mental/intelectual (IBGE, 2012).

De acordo com Carvalho, é importante notar que, ao contrário de outros grupos sociais visivelmente homogêneos e com necessidades compartilhadas, as pessoas com deficiência têm na própria diversidade uma de suas mais evidentes características (CARVALHO, 2012).

Anteriormente, para tipificar as deficiências era utilizada a Classificação Internacional de Doenças (CID) que corresponde aos diagnósticos e, portanto, somente aspecto biológico da pessoa. É uma classificação linear, existindo um código para cada doença. Considerando-se que deficiência não é doença, a CID não serve para interpretá-la. Continua-se a usar a CID para exprimir a origem dos impedimentos: doenças genéticas, lesões congênitas (adquiridas na gravidez ou durante o parto) e agravos externos (doenças ou acidentes).

A partir de 2001, a Organização Mundial da Saúde (OMS), adotou a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), na qual estão os domínios referentes ao corpo (estrutura e função) e aos aspectos contextuais. Com apoio na CIF avalia-se a limitação nas atividades básicas e nas instrumentais, assim como a restrição na participação social (BUCHALLA, 2003), fatores envolvidos no modelo social da deficiência.

Internacionalmente a divisão clínica mais adotada compreende a deficiência física, sensorial (auditiva e visual) e intelectual. Cada país pode considerar outros subgrupos, tais como a deficiência orgânica e transtorno mental ou psicossocial. No Brasil, foram inseridos na deficiência física o nanismo e a ostomia (orifício aberto para permitir a excreção de fezes e de urina ou traqueostomia para apoio respiratório). Também as pessoas com transtorno do espectro autista estão reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os fins das políticas públicas.

Os tipos de deficiência correspondem às alterações biológicas e suas necessidades específicas. A qualquer momento, outros grupos de interesse podem demandar sua inclusão no rol das pessoas com deficiência. Todavia, a razão de existir legislação e políticas públicas é promover e proteger os direitos das pessoas que estão em condições de maior exclusão na sociedade. Ampliar exageradamente a proteção para mais subgrupos faz perder o foco das políticas de ação afirmativa existentes, cuja finalidade é reduzir a desvantagem histórica das pessoas com deficiência grave ou severa.

Na legislação brasileira, os diferentes tipos de deficiência estão categorizados no Decreto nº 5.296/2004 como: deficiência física, auditiva, visual, mental (atualmente intelectual, função cognitiva) e múltipla, que é a associação de mais de um tipo de deficiência (BRASIL, 2004).


Enquadram-se nas categorias do Decreto nº 5.296/2004:

A) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

A deficiência física compreende as condições de dificuldade na marcha, na sustentação e no equilíbrio do corpo, da cabeça e na movimentação dos membros superiores, em graus diferentes de comprometimento, como paralisia (plegia) e falta de força (paresia). Para melhorar a funcionalidade são utilizados equipamentos como próteses (nos casos de amputação), órteses como muletas, bengalas, calhas, estruturas para apoiar os membros e cadeira de rodas. As pessoas com deficiência física têm limitação para ir e vir, sair e entrar, alterar posições para se proteger, obedecer a instruções como ficar parada, levantar os braços, virar-se, sair de um veículo. Portanto, em algumas situações elas precisam de auxílio imediato para deixar ambientes de risco à sua integridade, tais como incêndios, desmoronamentos, desastres naturais, acidentes e agressões. Em caso de revista, as próteses e algumas órteses e bolsas coletoras usadas por baixo das roupas não devem ser confundidas com armas. A pessoa com deficiência não pode ser privada de seu respectivo equipamento, inclusive no caso de detenção em cadeias ou presídios.

B) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. As pessoas com deficiência auditiva que antes ouviram, desenvolveram a comunicação oral e deixaram de ouvir, são capazes de falar e se foram alfabetizadas usam a língua portuguesa para escrever e para ler as legendas para interagir. As pessoas que já nasceram surdas ou perderam a audição antes de aprender a falar usam a língua de sinais como forma de comunicação; podem falar ou não, e percebe-se alteração na forma de falar; muitas vezes, sua capacidade de ler e de escrever é insuficiente. É direito legal da pessoa surda utilizar a Língua Brasileira de Sinais – Libras, oficializada na Lei nº 10.436/2002, sendo obrigação do Estado manter intérpretes de Libras nos órgãos públicos, bem como capacitar os agentes públicos a usar a Libras (BRASIL, 2002). De forma complementar, a comunicação escrita na tela do aparelho celular, tablete ou computador pode facilitar a comunicação. A leitura labial exige visão direta e fala pausada, entretanto a comunicação é parcial e pode gerar falso entendimento. As pessoas surdas não reagem a alarmes e ordens sonoros, não conseguem gritar por socorro e estão mais expostas ao perigo.

C) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

As pessoas com deficiência visual podem ser cegas ou apresentar baixa visão. Nos casos de baixa visão, as pessoas se beneficiam com imagens e letras ampliadas e próximas, com bom contraste de cores, entre o fundo e a imagem.

As pessoas cegas e as com baixa visão usam bengalas para evitar obstáculos e perigos e para direcionar seu deslocamento; os pisos táteis facilitam sua mobilidade. A pessoa com deficiência visual pode usar o cão-guia nas suas atividades dentro e fora de casa e em todos os ambientes, exceto os proibidos no Decreto nº 5904/2006, referente a algumas áreas das unidades de saúde e nos locais que exigem esterilização individual. É direito da pessoa cega ter acesso à informação em Braille, código de escrita (pontos codificados em alto relevo). Aborda-se uma pessoa com deficiência visual falando-se com ela em volume normal de voz (cego não tem deficiência auditiva). Para auxiliá-la, oferece-se o braço, que servirá de guia. Não se puxa uma pessoa cega e também não há necessidade de sustentá-la. Ao afastar-se de uma pessoa cega avise para não deixa-la falando sozinha.

D) deficiência mental, leia-se intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho.

Cabe ressaltar que a deficiência intelectual refere-se ao aspecto cognitivo e não se confunde com o transtorno ou doença mental. Outra observação importante é o fato de haver graus de deficiência intelectual definidos pelas limitações no aprendizado e outras habilidades adaptativas. A síndrome de Down (alteração genética) é expressa por características físicas detectáveis facilmente, entretanto a maior parte das situações de deficiência intelectual não tem manifestações perceptíveis. As pessoas com deficiência intelectual desenvolvem suas habilidades com atenção em saúde e habilitação, educação inclusiva, oportunidades de participação nas atividades sociais, inclusive nas de trabalho.

Quando houver a abordagem de uma pessoa com deficiência intelectual, devem ser usadas frases curtas e simples, sabendo-se que o tempo de resposta é mais lento e, muitas vezes, elas não querem demonstrar que não entenderam a pergunta ou a ordem recebida. Frente a situações estressantes, a pessoa com deficiência intelectual pode ficar muito impaciente ou tentar fugir, pois não sabe o que está ocorrendo, pois não foi preparada para emergências.

Em um interrogatório ela pode ser levada a dar as respostas que pensa que irão agradar, por exemplo, confessando aquilo que não fez e, dessa maneira são consideradas culpadas com mais facilidade. Estudos demonstram que na população prisional norte-americana o percentual de detentos com deficiência intelectual é muito mais elevado que na população em geral. Isso não significa uma predisposição ao crime e sim uma desvantagem em relação ao sistema policial e judicial que não está preparado para lidar com as diferenças humanas (WEISS, 2014).

Pessoas com deficiência intelectual acreditam em “amigos” e são alvos mais fáceis e mais frequentes de todas as formas de violência. Na maioria das vezes não têm como relatar os abusos ou a sua queixa é desconsiderada tanto pela família como pelas autoridades (WEISS, 2014). Todavia, com as técnicas adequadas de aproximação e diálogo, os profissionais em escolas, conselho tutelar, polícia e outros serão capazes de perceber corretamente e valorizar o depoimento da vítima ou de uma testemunha com deficiência intelectual.

E) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências Entre as possíveis situações de deficiência múltipla encontra-se a paralisia cerebral, diagnóstico referente à lesão cerebral adquirida que pode afetar os movimentos, a visão, a audição, a função cognitiva, em diferentes associações.

Algumas pessoas têm grande autonomia, ao passo que outras necessitam de cuidados permanentes em todas as áreas da vida. Devido a essa situação severa, elas são vítimas frequentes de violência, abandono e maus-tratos. A partir da Lei 12764/2012, as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) passaram a ser consideradas pessoas com deficiência. Elas apresentam deficiência significativa na comunicação e na interação social (BRASIL, 2012).

Os casos podem variar desde não aprender a falar e ter deficiência intelectual profunda até não ter deficiência intelectual e conviver na comunidade, seguindo suas próprias rotinas. Também se caracterizam por comportamento repetitivo (balançar o corpo, as mãos, gritar) e áreas restritas de interesse. Tal como em outros casos de deficiência, são pessoas em risco de violência e necessitam de atendimento especializado dos órgãos de defesa de direitos e de segurança pública.

A história e o novo conceito de deficiência mostram a evolução das sociedades para o respeito às diferenças individuais, ensejando que as pessoas com deficiência tenham acesso aos direitos, aos bens e serviços e participem na vida comunitária em igualdade com as demais pessoas. Entretanto, a existência de arranjos sociais que favorecem a violência, tanto intrafamiliar como externa, exige maior conhecimento dos profissionais acerca das características peculiares dos tipos de limitação funcional e a repercussão sobre a capacidade de defesa ou o risco de uma pessoa com deficiência ser vítima de violência. Saber lidar com as pessoas com deficiência em quaisquer situações é derrubar barreiras e trabalhar a favor da inclusão.


REFERÊNCIAS

  • BRASIL, Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ Acesso em: 22 janeiro 2015
  • BRASIL. Decreto Nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ Acesso em: 22 janeiro 2015
  • BRASIL. Decreto nº 5904/2006, de 21 de setembro de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ Acesso em: 22 janeiro 2015
  • BRASIL. Decreto Nº 6.949 de 25 de agosto de 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ Acesso em: 22 janeiro 2015
  • BRASIL, Lei Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ Acesso em: 22 janeiro 2015
  • BERMAN-BIELER, Rosangela, Desenvolvimento Inclusivo: Uma abordagem universal da deficiência, Equipe Deficiência e Desenvolvimento Inclusivo da Região da América Latina e Caribe do Banco Mundial, 2005 Disponível em: http://www.uefs.br/ Acesso em: 26 janeiro 2015
  • BUCHALLA, Cassia Maria (org.), CIF-Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, Organização Mundial da Saúde, Editora da Universidade de São Paulo, 2003
  • CARVALHO, Lucio; ALMEIDA, Patricia. Direitos Humanos e Pessoas com Deficiência: da exclusão à inclusão. Da proteção à promoção. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n.12, fevereiro 2012 Disponível em: http://reid.org.br/ Acesso em: 10 dezembro 2014
  • DINIZ, Debora; BARBOSA, Lívia; SANTOS, Wederson Rufino dos. Deficiência, Direitos Humanos e Justiça. Sur, Rev. int. direitos human. vol.6, n.11, São Paulo, Dec./2009
  • FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. A ONU e o seu conceito revolucionário da pessoa com deficiência, 2007. Disponível em: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/ Acesso em: 15 outubro 2014
  • IBGE Censo Demográfico 2010. Características gerais da população, religião e pessoas cm deficiência. IBGE. 2012
  • LOPES, Laís de Figueirêdo. Artigo 1 Propósito. In Novos Comentários à Convenção sobre os Diretos das Pessoas com Deficiência, Brasília, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Secretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2014
  • SÃO PAULO; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE [OMS]; BANCO MUNDIAL. Relatório Mundial sobre a deficiência. São Paulo, 2011
  • SASSAKI, Romeu K. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. 5 a. edição Pessoa, Rio de Janeiro, WVA, 2003
  • WEISS, Thomas C. People with Intellectual Disabilities and the Prison System, 2014. Disponível em: http://www.disabledworld.com/  Acesso em: 22 janeiro 2015


VÍDEOS

  • Dicas de convivência - Instituto Mara Gabrilli. 2013 Disponível em: https://www.youtube.com/ Acesso em: 26 janeiro 2015
  • O que é Síndrome de Down? Canal do Movimento Down. 2013. Disponível em: https://www.youtube.com/ Acesso em: 26 janeiro 2015
  • Ser Diferente é Normal. Campanha educativa. Instituto Metasocial. 2012. Disponível em: https://www.youtube.com/ Acesso em: 04 fevereiro 2015
  • Um Só Mundo. Documentário sobre Autismo. Disponível em: https://www.youtube.com/ Acesso em: 26 janeiro 2015

 

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História, conceito e tipos de deficiência
Izabel Maior
Fisiatra, professora aposentada da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro e ex-secretária nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
fonte: http://violenciaedeficiencia 
 

 

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2.Mai.2020
Maria José Alegre