Ξ  

 

 SOBRE A DEFICIÊNCIA VISUAL

Siga este site no Facebook.     Siga este site no Twitter    Envie um email à Webmaster do Site

Laços que Aprisionam: O Cárcere Emocional Estabelecido pelas Relações de Superproteção

Camila Gandini

Homem conduzindo um frade cego - José de Ribera, séc. 17
Homem conduzindo um frade cego - José de Ribera, séc XVII


Desde os primórdios da humanidade, a pessoa com deficiência vem sendo vista de uma maneira negativa. Em civilizações nômades, a deficiência, a enfermidade e a velhice funcionavam como uma barreira à mobilidade do grupo. Se todo o bando tivesse que deslocar-se de maneira mais lenta devido à redução de mobilidade dos deficientes, doentes e idosos, isto poderia representar uma ameaça a sua sobrevivência, fosse pela competição do espaço com outros grupos, ou pelo iminente risco de ataques de animais selvagens. Então, quando uma comunidade nômade se deslocava, os doentes, deficientes e idosos eram deixados para trás, e acabavam morrendo por uma questão de seleção natural. As pessoas costumam se chocar com esta informação, e acabam tentando se convencer de que este nosso passado ficou para trás, e que a animalidade do homem já acabou. Entretanto, eu temo que ao final desta leitura, você tenha a impressão de que continuamos vivendo em uma civilização nômade, onde a seleção natural ganhou uma nova roupagem, mas continua existindo com a mesma animalidade.

Alguns animais, quando têm crias doentes, matam os filhotes indefesos. Os filhotes menos saudáveis são presas fáceis aos predadores, é possível que o instinto animal seja o de evitar o sofrimento, já que o filhote doente não poderá caçar comida para si, e acabará sendo devorado por um predador. Ou talvez, isto tenha uma relação com a melhoria da espécie, elimina-se o filhote menos saudável, para que ele não possa se reproduzir e propagar sua condição deficitária. Mas, o que nos interessa aqui, é que algumas sociedades humanas também passaram a adotar este comportamento, e encontraram uma justificativa religiosa para defender suas ações. Para algumas comunidades, uma criança que nascia doente ou deficiente era uma manifestação demoníaca, e deveria ser eliminada.

Este conceito parte da idéia espiritualística de que todos somos filhos de Deus, e se somos filhos de Deus, então também podemos ser filhos do Demônio. Repare que coloquei o Demônio em letra maiúscula, e me justifico. Para a maior parte das religiões, a representação do mal chega a ser mais forte e mais importante que a imagem do bem. E por isto, eu o coloco em uma posição de igualdade.

Um pouco mais tarde, os humanos evoluíram, e deixaram de assassinar seus "filhotes doentes". Mas decidiram escondê-los, pois a doença continuou representando uma manifestação espiritualmente negativa. Nesta etapa da evolução, a pessoa com deficiência era vista como um castigo à família, uma punição divina aos seus pecados. E por representar uma punição, era considerado vergonhoso ter uma pessoa com deficiência em casa, e por isso ela deveria ser ocultada. A partir de então, o deficiente passou a ter o direito de "existir", e até os dias de hoje, mantém esta condição, a de poder "existir", mas sem o direito de "ser". Qual a diferença de "ser" e "existir"? Tudo que há no universo, existe, mas apenas algumas criaturas têm o direito de escolha. Os objetos "existem", mas não podem "ser", ou seja, ele não pensa, e por isso, alguém pensa por ele. Eu decido onde coloco minhas roupas, porque elas não têm a faculdade de decidir por si. Então eu, como penso e decido, além de "existir", também "sou".

Mas o que é "ser"? "ser" é simplesmente a possibilidade de manifestar os nossos desejos, o direito de ter uma opinião sobre os fatos e de conduzir nossa vida segundo nossos conceitos, opiniões e escolhas pessoais. E é neste ponto que a pessoa com deficiência acaba por ser embarreirada, na possibilidade de "existir". Mas o que exatamente me faz ser uma pessoa com deficiência? Isto pode parecer óbvio, porém a diferença entre certas doenças e a deficiência é bastante sutil.

A título de conceituação, é pertinente que se cite a definição que traz a lei Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, que define:

"Art. 2.º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

E o que exatamente pode ser considerado uma barreira, tendo em vista minha afirmação de que a pessoa com deficiência é embarreirada em seu direito de "ser", além de existir? O mesmo texto legislativo supracitado, traz em seu artigo terceiro, item 4, a seguinte definição:

"IV - Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, e à circulação com segurança."

As barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência são inúmeras, e podem ser divididas em diversos grupos, como barreiras urbanísticas, arquitetônicas, barreiras nos transportes e nos meios de comunicação, barreiras atitudinais, barreiras tecnológicas, entre outras. Para o contexto de nossa reflexão, nos fixaremos nas pessoas com deficiência visual, e quanto às barreiras, tomaremos como objeto desta apresentação, as barreiras atitudinais, que são, a meu ver, aquelas que mais fortemente influenciam as condições de "ser" e "existir", e que determinam as relações de superproteção, cujas conseqüências compõe o tema inicial desta discussão.

Como definem-se as barreiras atitudinais? Para responder a esta pergunta, trago novamente o texto do estatuto da pessoa com deficiência, em seu artigo terceiro, item 4, conforme segue:

"e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;"

As barreiras atitudinais estão embasadas em um contexto histórico, incrustado no inconsciente coletivo e transmitidos de geração a geração ao longo dos séculos.

Se retornarmos à histórica figura da pessoa com deficiência, podemos compreender as raízes da superproteção e das relações afetivas danosas que permeiam o ceio familiar onde se encontra uma pessoa com deficiência, em especial aquela com deficiência visual, posto que para o inconsciente coletivo, a cegueira constitui a pior das deficiências, a mais limitante e desastrosa.

Se até pouco tempo, ter uma deficiência representava uma punição divina e todo deficiente estava fadado ao cárcere de sua casa, transformando-se em um ser incapaz de socializar-se e desenvolver-se de maneira minimamente normal, não porque tivesse uma incapacidade mental para tanto, mas sim porque foi submetido à ausência de convívio social durante toda vida, torna-se compreensível a ligação que ainda hoje se faz entre a deficiência visual e a incapacidade mental. Afinal, se até então fomos estigmatizados ao ponto de nos tornarmos incapazes de conviver socialmente e nos fez desenvolver comportamentos inadequados ou vergonhosos, instalou-se a idéia de que qualquer deficiente é incapaz de pensar e decidir por si. Quando, na realidade, o cego desenvolve comportamentos não aceitos pela sociedade, pelo simples fato de que não pode construir sua personalidade comportamental a partir da imitação visual, e, pelo fato de que seus familiares e educadores negligenciam a sua educação.

A educação exige rigor, e a pessoa com deficiência visual, em sua condição histórica de deficiente mental e coitado, não merece ser cobrada, pois não tem o mesmo discernimento e não se quer causar um novo sofrimento a ele, posto que ser cego já lhe faz suficientemente digno de pena e compaixão.

Estes conceitos errôneos, arraigados e difundidos em nossa sociedade, terminam por dar origem a uma das muitas formas de violência a qual estamos submetidos diariamente, a discriminação. Para nós que somos deficientes, a discriminação não consiste de um conceito, mas sim de uma realidade prática, com a qual convivemos desde a infância e até a velhice.

Entretanto, para os fins desta abordagem, faz-se necessária a análise do conceito teórico, trazido pelo estatuto da pessoa com deficiência, em seu artigo quarto, parágrafo primeiro:

"§ 1.º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas."

Repare na expressão, "por ação ou omissão". A omissão, ao contrário da ação, é muitas vezes camuflada, e acaba passando despercebida. É por meio da omissão que se cometem os maiores crimes de violação dos direitos da pessoa com deficiência. A omissão consiste em não evitar, não impedir ou não intervir em situações de desrespeito aos direitos do deficiente.

Quando se aborda a família de um deficiente visual e se questiona os motivos da omissão, normalmente as pessoas se justificam por duas bases, o "eu não sabia", e o "eu só queria proteger".

Quem não sabia, também não procurou saber, e quem superprotege, em detrimento de proporcionar a possibilidade de o deficiente visual desenvolver-se, baseia suas atitudes em conceitos radicalistas muito próximos dos grupos extremistas que afirmam matar em nome de Deus. Superproteger, impedindo que a pessoa se desenvolva, configura um ato danoso, justificado em uma base positiva, o amor. E assim se perpetuam as relações humanas. A história fez a sociedade acreditar que o deficiente visual é incapaz, e este cego, por passar toda sua vida ouvindo isso, passa a acreditar menos em si, e desistir da luta por seus direitos, ou por sua liberdade de "ser", para além da condição sub-humana de simplesmente "existir".

Este processo psicológico, que leva o deficiente visual a acreditar naquilo que os outros pressupõe sobre ele, está intimamente ligado ao conceito de reforma do pensamento, popularmente denominado de lavagem cerebral.

Na psicologia, o estudo da reforma do pensamento está enquadrado na esfera da influência social. A influência social é o conjunto das maneiras nas quais as pessoas podem mudar atitudes, crenças e comportamentos de outras pessoas, afim de que elas pensem e ajam da maneira que se deseja.

Os métodos de reforma do pensamento sã muito utilizados pelas campanhas publicitárias, na intenção de convencer você a comprar algo que você não precisa, por estar convencido de que aquele produto é fundamental na sua vida. Existem vários métodos de se influenciar o outro. O método da persuasão lhe faz crer que você deve fazer aquilo que lhe é dito, pois assim você se sentirá melhor. O método da submissão pretende que você apenas faça, sem questionar, sem receber um argumento plausível para sua atitude. Já o método conhecido como método de educação ou de propaganda, pretende fazê-lo acreditar que tem que agir de acordo com aquilo que lhe mandam, porque esta é a coisa certa a se fazer. Contrariando os conceitos já estabelecidos, vou chamar este último método de método de condicionamento. Estes mecanismos psicológicos são extremamente empregados por famílias de pessoas com deficiência visual.

A mãe, de modo geral, justifica sua atitude superprotetora nas afirmativas: isto é para o seu bem; você sabe que este é o certo; se você estivesse em meu lugar, faria o mesmo. E, depois de algum tempo, a pessoa com deficiência visual deixa de lutar por independência, deixa de querer sua liberdade, passando a acreditar que necessita realmente ser protegido ao extremo, que o mundo lá fora é muito perigoso e que ele não é capaz de cuidar de si, precisando que alguém lhe cuide e proteja em tempo integral.

Neste ponto, a pessoa com deficiência visual passa a defender a atitude dos familiares e até mesmo a justificá-los: "minha mãe não me deixa fazer nada, mas isto é porque ela tem medo que eu me machuque".

Além disso, o deficiente visual passa a sentir-se em dívida com estas pessoas, afinal elas fazem tudo por ele. E as pessoas normalmente se utilizam desta estratégia como forma de pressão psicológica e coação, lembrando ao cego, a cada vez que ele fizer uma tentativa de alcançar alguma independência: "Você é um ingrato!" - "Nós fazemos tudo por você!" - "Veja como você nos agradece por tudo que fazemos!" - "Como você imagina viver sozinho se não sabe fazer nada?" - "Como você vai sobreviver?" - "O que vai comer?" - "Quem lavará suas roupas?"... E assim, a pessoa com deficiência visual acaba acreditando na impossibilidade da sua liberdade, e na incapacidade que tem de prover sua própria sobrevivência.

Em situações familiares deste tipo, é extremamente difícil a intervenção de um profissional da educação especial, posto que o deficiente visual está convencido de sua limitação e tem medo de tudo. No momento em que um profissional, como por exemplo um professor de orientação e mobilidade, tenta intervir e tirar este cego de casa, fazê-lo adquirir alguma autonomia, ele é visto como uma ameaça, alguém que quer expor o cego a riscos, e que quer causar sofrimento naqueles que o protegem porque o amam.

Os processos psicológicos desenvolvidos pelas vítimas das relações de superproteção se assemelham de maneira muito próxima ao processo de ilusão auto imposta, desenvolvido pelas vítimas da Síndrome de Estocolmo.

A síndrome de Estocolmo foi identificada pelos estudiosos em torno dos anos 1970, e consiste de um processo psicológico no qual o prisioneiro passa a desenvolver uma relação afetiva com aquele que o mantém aprisionado, e passa também a defendê-lo e vê-lo como uma espécie de protetor.

Esta síndrome caracteriza toda e qualquer relação onde há um severo desequilíbrio de poder, na qual alguém constitui um ser todo poderoso, que dita aquilo que o submetido pode ou não fazer.

Sintomas da síndrome de Estocolmo também foram identificados no relacionamento entre senhor e escravo, em casos de cônjuges agredidos e em membros de cultos destrutivos.

Mas como ocorre este processo, que sob o senso comum parece tão absurdo? O ser humano se adapta muito rápido a uma nova condição, quando esta lhe parece imutável. Uma pessoa que é raptada costuma tentar fugir nos primeiros dias. Com a sucessão de tentativas frustradas, e a constante influência do raptor sobre seus pensamentos, dizendo-lhe que a fuga é impossível, ela passa a conformar-se com a situação e buscar alguma forma de sentir-se melhor. Este processo é inconsciente, e funciona como um mecanismo de defesa do cérebro. O constante sentimento de ódio, raiva, tristeza, e o profundo estresse produzido por tudo isso, causam um esgotamento mental muito grande e neste momento a pessoa passa a iludir-se, agarrando-se com fervor ao conforto de todo e qualquer instante em que existe a ausência de violência física, verbal ou psicológica. Ela passa a observar seu agressor e compreende que a obediência lhe proporciona momentos de tranqüilidade. Com o passar do tempo, ela passa a ver o agressor como um ser bom, e se afeiçoa a ele, numa atitude desesperada de buscar afeto em meio ao caos. A partir de então, ela passa a identificar-se com o agressor e a justificar suas atitudes. As pessoas que tentam tirá-la desta situação são vistas como um perigo, pois querem atacar a pessoa que ela pensa que lhe protege.

O isolamento do mundo, a inatividade e o desamparo favorecem esta confusão mental. Este processo é conhecido como ilusão auto imposta, desenvolvido como um instinto de evitar o pior para si.

A lavagem cerebral e a Síndrome de Estocolmo são muito semelhantes, ambas constituem relações de poder e submissão anormais, relações que podem ser afetivas, mas jamais serão saudáveis.

Neste contexto, considera-se primordial a difusão e a conscientização da pessoa com deficiência visual, de seus educadores e familiares, acerca dos direitos básicos que lhe são garantidos, em igualdade aos demais cidadãos.

Cabe também a nós, deficientes visuais, lutarmos pelos direitos uns dos outros, como se fôssemos nós mesmos os afetados. Contra qualquer tipo de ação ou omissão oriunda da ignorância, nossa maior arma é a educação.

 

ϟ


título: Laços que Aprisionam: O Cárcere Emocional Estabelecido pelas Relações de Superproteção
autora: Camila Gandini (Psicoterapeuta e membro da Equipe de Reabilitação do INSS)
in INCLUSÃO & REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL UM GUIA PRÁTICO
Organizador: Prof. Wagner A. R. Maia
Portal da Deficiência Visual - 2018
 

Δ

14.Abr.2020
Maria José Alegre