Ξ  

 Sobre a Deficiência Visual

Benefícios Fiscais para Pessoas com Deficiência

CGD

irs Pessoas com deficiência

Os benefícios fiscais para pessoas com deficiência incidem, sobretudo, no IRS e nos impostos relacionados com veículos.

Podem ter acesso a estes benefícios as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), vulgarmente conhecido como atestado multiuso. Vejamos quais são em detalhe:

Benefícios fiscais em sede de IRS

No que respeita ao IRS, as vantagens fiscais para portadores de incapacidade estão relacionadas com o rendimento sujeito a imposto e com as deduções.

Relativamente aos rendimentos, as pessoas com deficiência beneficiam de:

- Menor retenção na fonte: as taxas de retenção a aplicar aos rendimentos e pensões das pessoas com deficiência são mais baixas do que aquelas a que estão sujeitos os restantes contribuintes. Pode fazer a comparação consultando as tabelas de retenção na fonte para 2022.
- Base de tributação mais baixa: para efeitos de IRS só são considerados 85% dos rendimentos do trabalho (dependente ou independente) e 90% dos rendimentos de pensões. No entanto, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder, por categoria de rendimentos, os 2 500 euros.

Já no que respeita às deduções à coleta, e além das que são válidas para a generalidade dos contribuintes, as pessoas com deficiência têm ainda um conjunto de deduções especiais:
 

  • 1 900€por cada sujeito passivo com deficiência (2 375€ no caso de deficientes das Forças Armadas);

  • 1 187,50€ por dependente ou ascendente com deficiência;

  • Se o sujeito passivo ou dependente tiver um grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%, é ainda dedutível um montante de 1 900€, a título de despesas de acompanhamento, que pode ser acumulado com as deduções anteriores;

  • 30% das despesas com a educação e a reabilitação do contribuinte ou dependentes com deficiência;

  • 25% do valor dos prémios de seguro de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Esta dedução não pode ultrapassar 15% da coleta de IRS;

  • 25% do valor gasto com lares, com o limite global de € 403,75. Esta dedução abrange encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade do contribuinte com deficiência, mas também com lares e residências autónomas dos seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que estes não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo (705€ em 2022).


O atestado multiuso tem efeitos retroativos no IRS?

Se obteve o atestado multiuso, desde que comprove uma deficiência fiscalmente relevante reportada a anos anteriores, pode pedir devolução de IRS liquidado. Isto pode ajudar a compensar eventuais atrasos na avaliação da incapacidade por parte de uma junta médica. A anulação do IRS já liquidado pode ser feita através de reclamação graciosa, cujos procedimentos explicamos neste artigo. Tem dois anos para o fazer. Caso esse prazo já tenha terminado no momento em que obtém o atestado médico de incapacidade multiuso, tem mais 120 dias a contar da data de emissão do atestado para apresentar a reclamação.

Isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV)

Os benefícios fiscais para pessoas com deficiência também abrangem questões relacionadas com a sua mobilidade.

Na compra de carro, as pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 60% beneficiam de isenção de ISV. Contudo, é necessário que o veículo cumpra determinados requisitos ambientais. Isto é, o nível de emissão não pode ultrapassar os 160 g/km (sistema CO2 NEDC) ou 184 g/km (WLTP).

Mas há exceções. Não existe limite máximo de emissões se o veículo for adaptado a pessoas que circulam sempre em cadeira de rodas. Se, devido à incapacidade do condutor, o veículo a adquirir tiver de possuir mudanças automáticas, as emissões de CO2 NEDC são aumentadas para 180 g/km e as de CO2 WLTP para 207 g/km.

A isenção de ISV aplica-se a veículos novos ou usados importados e não pode ser superior a 7 800€. Caso o imposto ultrapasse esse valor, terá de ser o contribuinte a pagar o restante.

O pedido de isenção pode ser feito, em seu nome, pelo concessionário ou stand. No caso de veículos importados, terá de ser o próprio beneficiário a requerer a isenção, até 20 dias úteis depois de a viatura ter entrado em Portugal. Este pedido é feito online, através do Portal das Finanças. Pode consultar nesta página os passos a seguir e os documentos a apresentar.

Isenção de IVA na compra de veículos

Entre os benefícios fiscais para pessoas com deficiência está também a isenção de IVA na compra de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor e automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio.

O pedido de isenção é feito antes ou na compra destes veículos e nos mesmos termos do pedido de isenção de ISV. Se vender o veículo no prazo de 5 anos após a compra, terá de pagar o IVA correspondente ao preço de venda.

Isenção de Imposto Único de Circulação (IUC)

A isenção de IUC é outro dos benefícios fiscais concedidos às pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Aplica-se a veículos de categoria B, com um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km, e a veículos das categorias A e E.

Esta isenção abrange apenas um veículo por ano (se tiver dois ou mais carros só pode usufruir da isenção num deles) e tem um limite de 240 euros. Só tem de fazer o pedido uma vez. Se lhe for concedida a isenção, mantém-se válida nos anos seguintes.

Pode pedir a isenção até ao limite do prazo de pagamento do imposto. Se a AT já estiver informada da incapacidade, o requerimento pode ser apresentado online, na sua página pessoal no Portal das Finanças, seguindo os passos que são apresentados neste vídeo.

O que é necessário para ter acesso aos benefícios fiscais?

Para que possa tirar partido destes benefícios fiscais para portadores de deficiência, é necessário comunicar essa condição à Autoridade Tributária (AT). A comunicação da situação de deficiência fiscalmente relevante pode ser feita presencialmente, em qualquer Serviço de Finanças, ou através do Portal das Finanças.

Neste caso, e depois de entrar no site, usando o seu NIF e palavra-passe, basta seguir estes passos: Cidadãos » Serviços » Dados Cadastrais » Deficiência Fiscalmente Relevante » Entregar Pedido.

Após entrega do pedido, tem 15 dias para enviar uma cópia comprovativa assim como uma cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso, à atenção da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC) com a seguinte morada postal, Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.

O que mudou na avaliação da incapacidade para efeitos de benefícios fiscais?

Em 2021 foram feitas mudanças na avaliação dos graus de incapacidade para que as pessoas reavaliadas mantenham os benefícios fiscais, mesmo que o grau de incapacidade seja inferior ao que tinha sido atribuído inicialmente.

A Lei 80/2021 veio clarificar os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade e alterar a legislação em vigor.

Na prática, a nova lei determina que, caso se verifique, após a revisão ou reavaliação, um grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, mantém-se o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado. É necessário, porém, que o resultado seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade. Deste modo, não há perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos.

Prolongados os prazos para os atestados multiusos

Os prazos de validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso foram prolongados pelo Decreto-Lei nº 104/2021.

Os novos prazos são:

Até 30 de junho de 2022, se a validade expirou em 2019 ou em 2020;
Até 31 de dezembro de 2022, se a validade terminou em 2021 ou acaba em 2022.

É necessário ter um comprovativo de que foi requerida junta médica de avaliação de incapacidade ou de recurso para a correspondente reavaliação. A data do requerimento deve ser anterior à data de validade.


ϟ


Caixa Geral de Depósitos, 15-03-2022
fonte: https://www.cgd.pt/
 

Δ

20.Jun.2023
Maria José Alegre