
Os benefícios fiscais para
pessoas com deficiência incidem, sobretudo, no IRS e nos
impostos relacionados com veículos.
Podem ter acesso a estes benefícios as pessoas com um grau de incapacidade igual
ou superior a 60%, devidamente certificado pelo Atestado Médico de Incapacidade
Multiuso (AMIM), vulgarmente conhecido como atestado multiuso. Vejamos quais são
em detalhe:
Benefícios fiscais em sede de IRS
No que respeita ao IRS, as vantagens fiscais para portadores de incapacidade
estão relacionadas com o rendimento sujeito a imposto e com as deduções.
Relativamente aos
rendimentos, as pessoas com deficiência beneficiam de:
-
Menor retenção na fonte: as taxas de retenção a aplicar aos rendimentos e
pensões das pessoas com deficiência são mais baixas do que aquelas a que estão
sujeitos os restantes contribuintes. Pode fazer a comparação consultando as
tabelas de retenção na fonte para 2022. -
Base de tributação mais baixa: para efeitos de IRS só são considerados 85% dos
rendimentos do trabalho (dependente ou independente) e 90% dos rendimentos de
pensões. No entanto, a parte do rendimento excluída de tributação não pode
exceder, por categoria de rendimentos, os 2 500 euros.
Já no que respeita às
deduções à coleta, e além das que são válidas para a
generalidade dos contribuintes, as pessoas com deficiência têm ainda um conjunto
de deduções especiais:
-
1 900€por cada sujeito passivo com deficiência (2 375€ no caso de deficientes
das Forças Armadas);
-
1 187,50€ por dependente ou ascendente com deficiência;
-
Se o sujeito passivo ou dependente tiver um grau de invalidez permanente igual
ou superior a 90%, é ainda dedutível um montante de 1 900€, a título de despesas
de acompanhamento, que pode ser acumulado com as deduções anteriores;
-
30% das despesas com a educação e a reabilitação do contribuinte ou dependentes
com deficiência;
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25% do valor dos prémios de seguro de vida ou contribuições pagas a associações
mutualistas que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
Esta dedução não pode ultrapassar 15% da coleta de IRS;
-
25% do valor gasto com lares, com o limite global de € 403,75. Esta dedução
abrange encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à
terceira idade do contribuinte com deficiência, mas também com lares e
residências autónomas dos seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º
grau, desde que estes não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo (705€
em 2022).
O atestado multiuso tem efeitos retroativos no IRS?
Se obteve o atestado multiuso, desde que comprove uma deficiência fiscalmente
relevante reportada a anos anteriores, pode pedir devolução de IRS liquidado.
Isto pode ajudar a compensar eventuais atrasos na avaliação da incapacidade por
parte de uma junta médica. A anulação do IRS já liquidado pode ser feita através
de reclamação graciosa, cujos procedimentos explicamos neste artigo. Tem dois
anos para o fazer. Caso esse prazo já tenha terminado no momento em que obtém o
atestado médico de incapacidade multiuso, tem mais 120 dias a contar da data de
emissão do atestado para apresentar a reclamação.
Isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV)
Os benefícios fiscais para pessoas com deficiência também abrangem questões
relacionadas com a sua mobilidade.
Na compra de carro, as pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 60%
beneficiam de isenção de ISV. Contudo, é necessário que o veículo cumpra
determinados requisitos ambientais. Isto é, o nível de emissão não pode
ultrapassar os 160 g/km (sistema CO2 NEDC) ou 184 g/km (WLTP).
Mas há exceções. Não existe limite máximo de emissões se o veículo for adaptado
a pessoas que circulam sempre em cadeira de rodas. Se, devido à incapacidade do
condutor, o veículo a adquirir tiver de possuir mudanças automáticas, as
emissões de CO2 NEDC são aumentadas para 180 g/km e as de CO2 WLTP para 207
g/km.
A isenção de ISV aplica-se a veículos novos ou usados importados e não pode ser
superior a
7 800€. Caso o imposto ultrapasse esse valor, terá de ser o contribuinte a pagar
o restante.
O pedido de isenção pode ser feito, em seu nome, pelo concessionário ou stand.
No caso de veículos importados, terá de ser o próprio beneficiário a requerer a
isenção, até 20 dias úteis depois de a viatura ter entrado em Portugal. Este
pedido é feito online, através do Portal das Finanças. Pode consultar nesta
página os passos a seguir e os documentos a apresentar.
Isenção de IVA na compra de veículos
Entre os benefícios fiscais para pessoas com deficiência está também a isenção
de IVA na compra de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor e automóveis
ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio.
O pedido de isenção é feito antes ou na compra destes veículos e nos mesmos
termos do pedido de isenção de ISV. Se vender o veículo no prazo de 5 anos após
a compra, terá de pagar o IVA correspondente ao preço de venda.
Isenção de Imposto Único de Circulação (IUC)
A isenção de IUC é outro dos benefícios fiscais concedidos às pessoas com um
grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Aplica-se a veículos de categoria
B, com um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de
CO2 WLTP até 205 g/km, e a veículos das categorias A e E.
Esta isenção abrange apenas um veículo por ano (se tiver dois ou mais carros só
pode usufruir da isenção num deles) e tem um limite de 240 euros. Só tem de
fazer o pedido uma vez. Se lhe for concedida a isenção, mantém-se válida nos
anos seguintes.
Pode pedir a isenção até ao limite do prazo de pagamento do imposto. Se a AT já
estiver informada da incapacidade, o requerimento pode ser apresentado online,
na sua página pessoal no Portal das Finanças, seguindo os passos que são
apresentados neste vídeo.
O que é necessário para ter acesso aos benefícios fiscais?
Para que possa tirar partido destes benefícios fiscais para portadores de
deficiência, é necessário comunicar essa condição à Autoridade Tributária (AT).
A comunicação da situação de deficiência fiscalmente relevante pode ser feita
presencialmente, em qualquer Serviço de Finanças, ou através do Portal das
Finanças.
Neste caso, e depois de entrar no site, usando o seu NIF e palavra-passe, basta
seguir estes passos: Cidadãos » Serviços » Dados Cadastrais » Deficiência
Fiscalmente Relevante » Entregar Pedido.
Após entrega do pedido, tem 15 dias para enviar uma cópia comprovativa assim
como uma cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso, à
atenção da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC) com a seguinte
morada postal, Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.
O que mudou na avaliação da incapacidade para efeitos de benefícios fiscais?
Em 2021 foram feitas mudanças na avaliação dos graus de incapacidade para que as
pessoas reavaliadas mantenham os benefícios fiscais, mesmo que o grau de
incapacidade seja inferior ao que tinha sido atribuído inicialmente.
A Lei 80/2021 veio clarificar os processos de revisão ou reavaliação do grau de
incapacidade e alterar a legislação em vigor.
Na prática, a nova lei determina que, caso se verifique, após a revisão ou
reavaliação, um grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído,
mantém-se o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado. É
necessário, porém, que o resultado seja relativo à mesma patologia clínica que
determinou a atribuição da incapacidade. Deste modo, não há perda de direitos ou
de benefícios já reconhecidos.
Prolongados os prazos para os atestados multiusos
Os prazos de validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso foram
prolongados pelo Decreto-Lei nº 104/2021.
Os novos prazos são:
Até 30 de junho de 2022, se a validade expirou em 2019 ou em 2020;
Até 31 de dezembro de 2022, se a validade terminou em 2021 ou acaba em 2022.
É necessário ter um comprovativo de que foi requerida junta médica de avaliação
de incapacidade ou de recurso para a correspondente reavaliação. A data do
requerimento deve ser anterior à data de validade.
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Caixa Geral de Depósitos,
15-03-2022
fonte:
https://www.cgd.pt/
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