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Mendigo Cego - Stephanie Carter
A história da pessoa com
deficiência varia de cultura para cultura e reflecte crenças, valores e
ideologias que, materializadas em práticas sociais, estabelecem modos
diferenciados de relacionamentos entre esta e outras pessoas, com ou sem
deficiências.
A deficiência apresenta-se como um fenómeno construído socialmente
e, assim sendo, ser ou estar "deficiente" é quase sempre relativo a outras
pessoas que são consideradas sem "deficiências" (Amiralian, 1986; Higino, 1986;
Amaral, 1994; Bruns, 1997; Dall'Acqua, 1997).
A ocorrência da cegueira e
seus diferentes significados inserem-se na própria história da humanidade. As
mudanças de atitudes da sociedade para com a pessoa cega ocorrem, da mesma
forma, em função da organização social à qual estão submetidas. A pessoa cega
tem sido, na maioria das vezes, excluída da sociedade e, de um modo geral, os
estigmas [1] fazem-se presentes nos
grupos minoritários (Goffman, 1982; Amiralian, 1986; Amaral, 1994; Anache, 1994;
Brasil, 1994b).
Em grande parte das
sociedades primitivas não havia cegos, pois os enfermos e as pessoas com
deficiência eram mortos ou abandonados. O infanticídio das crianças que nasciam
cegas e o abandono dos que haviam perdido a visão na idade adulta eram os
procedimentos mais frequentes (Lowenfeld, 1974; Mecloy, 1974; Vash 1988; Amaral,
1994).
A eliminação dos cegos e dos considerados inválidos não se
dava somente pelas difíceis condições de vida da época. Nas sociedades
primitivas, acreditava-se que as pessoas cegas eram possuídas por espíritos
malignos e manter uma relação com essas pessoas significava manter uma relação
com um espírito mau. O cego, então, convertia-se em objecto de temor religioso.
Em outros casos, muito frequentes entre os primitivos, a cegueira era
considerada um castigo infligido pelos deuses, e a pessoa cega levava em si
mesma o estigma do pecado cometido por ele, por seus pais, seus avós ou por
algum membro da tribo (Mecloy, 1974).
Algumas tribos nómadas
abandonavam seus doentes, velhos e pessoas com deficiências em lugares
inóspitos, expostos a riscos de um confronto com animais ferozes e/ou com tribos
inimigas. Quanto aos povos hebreus, o homem de qualquer família, fosse este
coxo, cego, corcunda, ou tivesse um pé ou mão quebrada, era considerado indigno.
Acreditavam, assim, que essa pessoa era detentora, também, de poderes oriundos
dos demónios, cujas impurezas e pecados expressavam-se pelas "marcas", sinais
corporais que cristalizavam a evidência de maus espíritos (Rocha, 1987; Carmo,
1989; Amaral, 1994; Bruns, 1997).
Na Antiguidade, de um modo
geral, existiam dois tipos de tratamentos atribuídos às pessoas que, por alguma
razão, se afastavam dos padrões desejados, aceites e ditos normais, tais como
velhos, doentes e as pessoas com deficiências - que, quando não correspondiam às
exigências do meio, eram tratadas ou com tolerância e apoio, ou com menosprezo e
eliminação. Em Atenas, na Grécia Antiga, os recém-nascidos com alguma
deficiência eram colocados em uma vasilha de argila e abandonados. Já em
Esparta, onde o cidadão pertencia ao Estado, os pais tinham o dever de
apresentar seus filhos perante os magistrados em praça pública; as crianças
com deficiências eram consideradas sub-humanas, o que legitimava sua
eliminação ou abandono, atitudes perfeitamente coerentes com os ideais atléticos
e clássicos que serviam de base à organização socio-cultural dos espartanos. Em
Roma, o procedimento mais comum também era o da eliminação (Lowenfeld, 1974;
Mecloy, 1974; Pessoti, 1984; Amiralian, 1986; Rocha, 1987; Amaral, 1994; Amaral,
1995; Bruns, 1997).
Durante a Idade Média, a
cegueira foi utilizada como castigo ou como um acto de vingança. No século XI,
Basílio II, imperador de Constantinopla, depois de ter vencido os búlgaros em
Belasitza, ordenou que fossem retirados os olhos de seus quinze mil prisioneiros
e fê-los regressar à sua pátria. Porém um, em cada cem homens, teve um olho
conservado para que pudesse servir de guia aos outros noventa e nove (Mecloy,
1974).
Ainda nesse período, a
cegueira apresentava-se também como pena judicial, regulada pela lei ou pelos
costumes e era aplicada como castigo para crimes nos quais havia participação
dos olhos, tais como crimes contra a divindade e faltas graves às leis de
matrimónio (Mecloy, 1974; Amaral, 1995).
Em 1260, Luís XIII fundou, em
Paris, o asilo de Quinze-Vingts, a instituição mais importante da Idade Média
destinada exclusivamente a cegos, com o objectivo de atender trezentos
soldados franceses que tiveram seus olhos arrancados pelos sarracenos durante as
Cruzadas, mas que ofereceu atendimento também a outros cegos franceses. No
entanto, segundo Dall'Acqua (1997), ao contrário do que a literatura aponta, o
referido asilo foi criado com o objectivo de retirar os cegos franceses que
viviam como mendigos pelas ruas de Paris, e não para abrigar os soldados
franceses que ficaram cegos durante as Cruzadas (Lowenfeld, 1974; Mecloy, 1974;
Veiga, 1983; Rocha, 1987).
Com o fortalecimento do
Cristianismo, a situação das pessoas com deficiências modificou-se. A pessoa
humana elevou-se à categoria de valor absoluto e todos os homens, sem excepção,
passaram a ser considerados filhos de Deus. O Evangelho dignifica o cego e deste
modo, a cegueira deixa de ser um estigma de culpa, de indignidade e
transforma-se num meio de ganhar o céu, tanto para a pessoa cega quanto para o
homem que tem piedade dessa pessoa (Mecloy, 1974; Pessoti, 1984; Amiralian,
1986; Silva, 1986; Rocha, 1987; Amaral, 1995).
A pessoa com deficiência,
agora com o status de ser humano, criatura de Deus, para efeito de sobrevivência
e manutenção de saúde, tem significado teológico paradoxal. Deste modo,
atitudes contraditórias desenvolveram-se em relação a ela: esta pessoa era uma
eleita de Deus ou uma espécie de expiadora de culpas alheias? Era uma aplacadora
da cólera divina a receber, em lugar da aldeia, a vingança celeste, como um
pára-raios? Tinha uma alma, mas não tinha virtudes - como podia ser salva do
inferno? Ela era mesmo uma cristã? (Pessotti, 1984; Amaral, 1995).
Segundo Pessotti (1984), a solução do clero para estas
indagações sobre a pessoa com deficiência consistia em duas atitudes. A primeira
referia-se à atenuação do castigo, transformando-o em confinamento, de tal modo
que segregá-las era exercer a caridade, pois o asilo garantia um tecto e
alimentação; no entanto, enquanto o tecto protegia o cristão com deficiência, as
paredes escondiam e isolavam o incómodo ou o inútil. A segunda atitude
constituía-se na caridade como castigo, pois era o meio de salvar a alma do
cristão das garras do demónio e livrar a sociedade das condutas indecorosas ou
anti-sociais da pessoa com deficiência. A Inquisição, porém, sacrificou como
hereges ou endemoninhados milhares de pessoas, entre elas, pessoas com
deficiência (Kamen, 1966; Dall'Acqua, 1997).
O estado de desatenção e
menosprezo a que pessoas cegas e todas as outras pessoas com deficiência foram
submetidas começou a modificar-se com o advento do mercantilismo e do
capitalismo comercial, no lugar do feudalismo. O período renascentista
representou um marco, um revisar dos preconceitos, normas, estatutos, crenças e
práticas sociais no que diz respeito ao modo de se relacionar com a pessoa com
deficiência que, até então, era explicada como obra do demónio e/ou do divino
(Amiralian, 1986; Bruns, 1997; Dall'Acqua, 1997).
Na passagem de uma visão
supersticiosa para uma visão organicista, como ocorreu, principalmente, a partir
do século XVIII, o entendimento a respeito da deficiência visual tornou-se mais
aprofundado (Mazzotta, 1996; Dall'Acqua, 1997). De acordo com Sanchez (1992),
surgiram, neste período, os primeiros conhecimentos anátomo-fisiológicos
importantes para o posterior desenvolvimento de uma compreensão científica sobre
o funcionamento do olho e do cérebro, com suas respectivas estruturas.
Os avanços do conhecimento,
especialmente da área médica, propiciaram o início de atendimentos voltados às
pessoas com deficiência, embora, em séculos anteriores, já tivessem sido
colocadas em prática algumas tentativas de educar crianças com deficiências por
meio de estratégias diferenciadas. Essas actividades foram esparsas, no entanto,
restringindo-se às deficiências sensoriais (Amiralian, 1986; Silva, 1986;
Dall'Acqua, 1997).
Os séculos XVIII e XIX
marcaram uma mudança e um avanço na história das pessoas com deficiência visual.
Em 1784, Valentin Hauy inaugurou, na França, o Instituto Real dos Jovens Cegos
de Paris, a primeira escola do mundo destinada à educação de pessoas cegas e em
1829, Louis Braille, então aluno desse instituto, inventou o Sistema Braille
- processo de leitura e escrita em relevo, tendo como base a signografia
inventada por Charles Barbier, que consistia num código secreto militar
denominado "escrita nocturna", composto da disposição de doze pontos em relevo,
cujas combinações formavam os símbolos fonéticos (Lowenfeld, 1974; Mecloy, 1974;
Higino, 1986; Rocha, 1987; Cerqueira & Lemos, 1996; Kirk & Gallagher, 1996;
Mazzotta, 1996; Dall'Acqua, 1997).
Louis Braille inventou seu
código com uma combinação de seis pontos, dispostos em duas filas verticais de
três pontos cada uma que, combinados de acordo com o número e a posição, geraram
sessenta e três símbolos, suficientes para todo o alfabeto, números, símbolos
matemáticos, químicos, físicos e notas musicais. Tal invenção abriu um novo
horizonte para os cegos: a utilização de um mecanismo concreto de instrução e de
integração social. A partir da invenção do referido sistema, em 1825, seu autor
desenvolveu estudos que resultaram, em 1837, na proposta que definiu sua
estrutura básica, ainda hoje utilizada mundialmente (Mecloy, 1974; Rocha, 1987;
Anache, 1994; Sombra, 1994; Ferreira & Lemos, 1995; Cerqueira & Lemos, 1996;
Kirk & Gallagher, 1996; Mazzotta, 1996).
No final do século XVIII e
início do século XIX foram fundadas escolas para pessoas cegas em outros países
da Europa, como Alemanha e Grã-Bretanha, baseadas no modelo do Instituto Real
dos Jovens Cegos de Paris (Silva, 1986).
Em 1829, foi instalado, nas
Américas, o primeiro instituto para cegos, o "New England Asylum for the Blind"
__ actualmente denominado como "Perkins Institute for the Blind" __ em
Massachusetts, nos Estados Unidos e, em 1832, foi fundado o "New York Institute
Education for the Blind" (Lowenfeld, 1974; Rocha, 1987; Mazzotta, 1996;
Dall'Acqua, 1997). Em 1837, foi inaugurada a "Ohio School for the Blind", a
primeira escola para cegos inteiramente subsidiada pelo governo americano. De
acordo com Mazzotta (1996), a fundação desse instituto foi muito importante,
pois despertou a sociedade americana para uma reflexão em relação à obrigação do
Estado para com a educação das pessoas com deficiência.
No final do século XIX, no
ano de 1878, foi realizado, em Paris, um Congresso Internacional com a presença
de onze países europeus e os Estados Unidos, que estabeleceu que o Sistema
Braille deveria ser adoptado de forma padronizada como método universal de ensino
para pessoas cegas, exactamente de acordo com a estrutura do sistema apresentado
por Louis Braille em 1837 (Mecloy, 1974; Cerqueira & Lemos, 1996).
No início do século XX, a
escola segregada havia-se expandido e consolidado como modelo de atendimento
à pessoa cega, mas foi somente na segunda metade deste mesmo século, depois da
Segunda Guerra Mundial e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que se
passou a pensar na possibilidade de atendimento à pessoa cega na escola regular.
Segundo Santos (1995), o
movimento de integração na Europa surgiu como decorrência histórica de três
factores: das duas guerras mundiais, do fortalecimento do movimento pelos
direitos humanos e do avanço científico - era o início da era da integração [2].
Em virtude dos mutilados de
guerra, foi necessário criar programas sociais para reintegrar essas pessoas à
sociedade. Aliado a este aspecto, as organizações dos direitos humanos passaram
a se preocupar em garantir que essas pessoas, depois de reabilitadas, pudessem,
de facto, reintegrarem-se socialmente (Silva, 1986; Rocha, 1987; Santos, 1995). A
partir dos anos de 1960, a demanda em relação aos deficientes, segundo Santos
(1995, p. 22): "se dará no sentido de integrá-los com base em seus direitos
enquanto seres humanos e indivíduos nascidos em dada sociedade".
O princípio
filosófico/ideológico que norteou a definição e as práticas de integração foi o
da normalização [3] , que visa oferecer às pessoas com necessidades especiais [4]
condições de vida diária semelhantes às da sociedade de um modo geral (Brasil,
1994b).
No final da década de 1960 e
durante a década de 1970, estruturaram-se leis e programas de atendimento
educacional que favoreceram a integração da pessoa cega na escola regular e no
mercado de trabalho. A integração no período citado baseava-se principalmente no
modelo médico de deficiência, que tinha como objectivo a adaptação da pessoa com
deficiência, às exigências ou necessidades da sociedade como um todo (Sassaki,
1998; Santos, 1995, 2000).
De acordo com Santos (1995,
p. 24), "até aos anos 80 a integração desenvolveu-se dentro de um contexto
histórico em que pesaram questões como igualdade e direito de oportunidades".
Durante a última década de oitenta, consolidou-se a integração da pessoa cega.
Em 1981, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Ano e a Década da
Pessoa Portadora de Deficiência, abrindo espaço nos meios de comunicação para
uma maior consciencialização da sociedade (Silva, 1986; Canziani,1994; Santos,
1995).
A partir da década de 1990,
com a realização da Conferência Mundial de Educação para Todos (1990) e com a
Declaração de Salamanca de Princípios, Política e Prática para as Necessidades
Educativas Especiais (1994), passou a vigorar a "era da inclusão" [5], em que as
exigências não se referem apenas ao direito da pessoa com deficiência à
integração social, mas sim, ao dever da sociedade, como um todo, de se adaptar
às diferenças individuais (Brasil, 1994a; Sassaki, 1998; Santos, 2000).
De acordo com Sassaki (1998,
p. 09), "a sociedade inclusiva começou a ser construída a partir de algumas
experiências de inserção social de pessoas com deficiência, ainda na década de
oitenta".
Ainda segundo o referido
autor (1997), "a inclusão social, portanto, é um processo que contribui para a
construção de um novo tipo de sociedade através de transformações, pequenas e
grandes, nos ambientes físicos e na mentalidade de todas as pessoas, portanto
também do próprio portador de necessidades especiais" (p. 42).
Acredita-se que o processo de
integração, que busca normalizar a pessoa com deficiência e atribuir-lhe a
responsabilidade de adequação ao meio social, não propõe, conforme constata
Mantoan (1998), nenhuma mudança na estrutura social vigente, cabendo ao
indivíduo a responsabilidade de se "adequar" ao sistema. Entretanto, as práticas
integracionistas demonstraram que as pessoas com deficiências não precisam e nem
devem ser excluídas socialmente.
Não obstante, o processo de
inclusão vai muito além da inserção dos alunos na escola, exigindo uma mudança
na estrutura social vigente, no sentido de se organizar uma sociedade que atenda
aos interesses de todas as pessoas, indiscriminadamente.
Sabe-se que o Capitalismo é
um sistema de exclusão social e, neste aspecto, as práticas integracionistas
favorecem a manutenção desse sistema, quando propõem que cabe à pessoa
adapta-se à estrutura social vigente. Já o processo de inclusão denuncia as
desigualdades e o desrespeito às minorias, reivindicando não só a mudança de
estruturas físicas, mas também de concepções, pensamento e planeamento da
sociedade, procurando uma nova forma de organização social, em que as diferenças
individuais sejam respeitadas e não menosprezadas.
Acredita-se que a inclusão da
pessoa com deficiência seja fundamental, porém, como pensar em uma sociedade
inclusiva num sistema capitalista que é organizado de maneira excludente? Será
a inclusão uma utopia, como afirma Glat (1998), ou uma possibilidade de
acontecer? Pensando no homem como um ser em transformação, sujeito de sua
própria história, estas são questões para as quais não se tem uma resposta.
Acredita-se, contudo, que o processo de inclusão não se restringe às pessoas com
deficiência, mas atinge todas as minorias cerceadas de direito dentro de uma
sociedade capitalista. Portanto, a essas minorias seria benéfica uma organização
social que favorecesse a todos e não somente a alguns privilegiados.
Notas:
1 Estigma: refere-se a um
atributo depreciativo, que designa uma pessoa com alguma característica de ordem
física, psicológica e social diferente do grupo estabelecido como normal. Esses
valores são determinados historicamente (Goffman, 1982, p. 12-13).
2 Integração: é um processo
dinâmico de participação das pessoas num contexto relacional, legitimando a sua interacção com o meio físico e social" (Brasil, 1994b, p. 18).
3 Normalização: Visa tornar acessíveis às
pessoas socialmente desvalorizadas as condições e os modelos de vida análogos
aos que são disponíveis de um modo geral ao conjunto de pessoas de um dado meio
ou sociedade; implica a adopção de um novo paradigma de entendimento das relações
entre as pessoas, fazendo-se acompanhar de medidas que objectivam a eliminação de
toda e qualquer forma de rotulagem" (Mantoan,1998 p. 31).
4 Pessoa com necessidades especiais: É a que apresenta, com carácter permanente ou temporário, algum tipo de deficiência
física, sensorial, cognitiva, múltipla, condutas típicas ou altas habilidades,
necessitando, por isso, de recursos especializados para desenvolver mais
plenamente o seu potencial e/ou superar ou minimizar as suas dificuldades. No
contexto escolar, costumam ser chamadas de pessoas portadoras de necessidades
educativas especiais" (Brasil, 1994b, p.23).
5 Inclusão: é o processo pelo qual a sociedade
se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com
necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seu
lugar na sociedade" (Sassaki, 1997, p. 41).
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AUTORES:
João Roberto Franco é Psicólogo e Mestre em Educação
Especial pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Actualmente é
professor do curso de Psicologia das Faculdades Adamantinenses Integradas e
Coordenador Pedagógico do curso de pós-graduação em Psicopedagogia
(Especialização Lato-sensu) nas Faculdades Salesianas de Lins e no Centro
Universitário de Votuporanga.
Tárcia Regina da Silveira Dias é Psicóloga, Mestre pela
Universidade Nacional Autónoma do México/México e Doutora pelo Instituto de
Psicologia da Universidade de São Paulo/São Paulo. Actualmente é
professora/ orientadora dos programas de pós-graduação em Educação da Unesp/ Araraquara
e do Centro Universitário Moura Lacerda/Ribeirão Preto.
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A pessoa cega no processo histórico: um breve percurso
FRANCO, J. R. e
DIAS, T. R. S.
Revista Benjamim Constant / MEC.
Centro de pesquisa e documentação e informação - ano 11, n.º 30
Rio de Janeiro: IBCENTRO, 2005.
11.Jan.2008
Publicado por
MJA
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