Ξ  

 

 Sobre a Deficiência Visual

Impacto da Discriminação com base na Deficiência nas Mulheres

Pedro Bettencourt Correia e outros
 

Trabalhadora cega - Aleksey Myakishev, 1995
Trabalhadora cega - foto de Aleksey Myakishev, 1995

 

O conceito de discriminação múltipla das mulheres com deficiência é de fácil definição mas de muito difícil identificação e quantificação.

É também um tema ainda pouco tratado tanto na investigação como nas políticas de reabilitação e de igualdade de oportunidades. É abundante a documentação sobre a discriminação de género e sobre a discriminação das pessoas com deficiência. Mas a abordagem integrada destas duas perspectivas é rara, e na bibliografia que se reuniu para este trabalho poucos são os títulos que a contemplam.

O tema talvez tenha sofrido um certo apagamento, segundo a hipótese avançada em alguns estudos, pelo facto de a dimensão da deficiência eclipsar os outros problemas que podem atingir as pessoas nessa situação bem como pela percepção sociedade em geral. (1)

Entretanto, as principais organizações internacionais começaram, há alguns anos, a chamar a atenção para as especificidades associadas à situação das mulheres com deficiência e a incentivar a adopção de orientações e políticas mais focadas nos problemas da deficiência no feminino (como se referiu nos pontos anteriores relativos às orientações estratégicas internacionais) e em alguns países surgiram organizações feministas muito activas nesse domínio (2). Adicionalmente, ensaiaram-se projectos organizados pelos poderes públicos especificamente orientados para as mulheres com deficiência (NTDI, 2004). Mas as recomendações que têm vindo a ser produzidas raramente se traduzem em medidas de combate à discriminação múltipla. No fundo, traduzem-se no prosseguimento e aprofundamento das políticas existentes para a deficiência e de igualdade de oportunidades, contribuindo, cada uma por seu lado, para o mesmo objectivo.

O problema é saber onde as barreiras e a discriminação afectam mais as pessoas com de deficiência do sexo feminino do que as do sexo masculino. As estatísticas poderiam documentar esse fenómeno objectivamente mas nem sempre o conseguem, tipicamente por indisponibilidade de apuramentos ventilados simultaneamente por (tipo de) deficiência e género. No entanto, a variabilidade de situações envolvendo o tipo e grau de deficiência, o sexo, o nível escolar ou a situação social tornam muito complicado ponderar a relação entre os componentes da discriminação múltipla em áreas como a educação, o mercado de trabalho, o desporto ou a participação cívica, entre outras.

É por essa razão que as medidas específicas dirigidas às mulheres com deficiência são pouco frequentes tanto em Portugal como em outros países, embora pareça haver um movimento nesse sentido e haja quem entenda que existe um vácuo legislativo e político sobre matéria (3).
 

*

Nas entrevistas realizadas às entidades foi enfatizada a inibição e protecção familiar excessivas das mulheres com deficiência, corolário do medo e resistência em relação à sociedade e de uma menor expectativa sentida pela família relativamente ao seu desenvolvimento e emancipação, aspecto com impacto/expressão numa “instrumentalização doméstica”, validada por algumas mulheres com deficiência entrevistadas.

Este tipo de discriminação com origem na família associa-se a situações de isolamento a nível informacional e de condicionamento do desenvolvimento pessoal, social e cívico, limitando as oportunidades das mulheres com deficiência a uma participação plena em todo o espectro da vida activa e plenamente inserida na sociedade.

Paralelamente, a maior vulnerabilidade destas mulheres e, em particular das mulheres com deficiência mental, a situações de violência doméstica e/ou perpetrada em instituições e a uma maior exposição a abusos (incluindo os sexuais) foi também referida frequentemente como problema grave associado às raparigas e mulheres com deficiência, embora seja um assunto que, dada a sua sensibilidade, não se encontra suficientemente estudado e quantificado – não sendo, aliás, objectivo deste estudo produzir resultados definitivos sobre tão importante matéria.

A intensidade das discriminações depende muito do tipo e do grau de deficiência, sendo que a deficiência mental ou intelectual foi frequentemente referida como estando associada a situações mais preocupantes, podendo também esta discriminação ser afectada por outros factores como o estatuto social, a origem étnica ou a idade.

A inclusão participativa em qualquer dos eixos de investigação abordados ao longo do presente estudo parece ser marcada por problemas de acessibilidade, quer no sentido estrito do termo (mobilidade/acessibilidade física a espaços públicos e edifícios), quer num sentido mais lato (acesso a educação e formação, ao mercado de trabalho, a uma participação plena na sociedade e aos demais direitos fundamentais de todo o cidadão). Em particular, os efeitos das discriminações com base no género parecem ser mais profundos no que se refere ao mercado de trabalho, à participação cívica e ao acesso à vida familiar e reprodutiva. No que se refere à educação, o desenvolvimento de sistemas inclusivos – cujos benefícios são reconhecidos pela generalidade dos entrevistados – deve ser feita, porém, com sensibilidade e bom senso, e em articulação com as demais estruturas de apoio social, de acordo com os recursos existentes.
 

*

Em suma, a discriminação múltipla parece resultar dos efeitos associados à intersecção de várias condições, não sendo limitada à soma dos efeitos expectáveis com base em cada condição isoladamente. Desta forma, a comparação das situações decorrentes de discriminações singulares, neste caso com base no género ou na deficiência, com as discriminações resultantes da respectiva intersecção (que acrescentam às primeiras de forma sinergética), permite vislumbrar vários cenários possíveis em termos de exclusão social. Assim, a discriminação sentida pelas mulheres com deficiência pode ser:
 

  • Em geral semelhante à sentida pela aplicação de apenas uma das condições, isto é, pelas mulheres ou pelas pessoas com deficiência em geral;

  • Resultante de uma forma relativamente directa da soma dos efeitos discriminatórios existentes sobre cada uma das condições (isto é, sem aspectos sinergéticos associados à discriminação múltipla);

  • Mais intensa do que o expectável pela soma dos efeitos discriminatórios existentes sobre cada uma das condições (com aspectos sinergéticos associados à discriminação múltipla).

Apresenta-se, no Quadro abaixo, um exercício de síntese dos principais resultados obtidos ao longo da presente investigação no qual se procuram isolar as formas de discriminação exclusivamente de género ou de deficiência das formas de discriminação múltipla associadas às mulheres com deficiência. Esse exercício foi organizado, em linha, por eixo de investigação, tendo em vista uma melhor operacionalização dos resultados.

 

Tipificação das formas de discriminação por eixo de investigação do Estudo

Eixos de investigação
Formas de discriminação das mulheres
Formas de discriminação das pessoas com deficiência
Formas específicas de discriminação múltipla
Educação e formação profissional
• Tipificação em termos de género de certos sectores
• Exclusão de raparigas e mulheres dos sistemas de ensino por motivos culturais
• Dificuldades na acessibilidade física, comunicacional e informacional aos serviços de ensino quer regulares, quer especiais
• Constituição de sistemas de ensino especial limitantes e que promovam, ainda que involuntariamente, a exclusão social e cultural dos seus alunos
• Acesso dificultado ao sistema regular de educação e maior encaminhamento para sistemas de educação especial
• O desenvolvimento de competências das raparigas e mulheres com incapacidades pode não ser visto como prioritário
• Os homens com deficiência beneficiam mais de apoios para a educação e formação.
Mercado de trabalho e emprego
• Tipificação em termos de género de certos sectores
• Preconceitos associados à saúde e à maternidade
• Os papéis domésticos e familiares são geralmente impostos às mulheres, complicando a igualdade de oportunidades
• Condições salariais desiguais
• Dificuldades na acessibilidade física, comunicacional e informacional ao mercado
• Preconceitos associados à saúde e às capacidades das pessoas com deficiência
• Investimentos avultados na adaptação limitam o emprego de pessoas com deficiência
• O apoio social pode desincentivar o emprego
• As mulheres com deficiência são em geral vistas como potencialmente menos produtivas
• As mulheres com deficiência podem, para a mesma função, auferir um rendimento inferior ao da generalidade das pessoas e ao dos homens com deficiência.
Protecção social e acesso a outros bens e serviços essenciais
 
• O apoio social insuficiente ao cuidado a ascendentes e descendentes limita a participação das mulheres, dado o papel tradicionalmente imposto às mulheres de prestadoras de cuidados informais
• Dificuldades na acessibilidade física, comunicacional e informacional
• O matrimónio pode levar à diminuição ou eliminação de certas prestações sociais
• O desenvolvimento de uma vida sexual saudável é vedado a pessoas com certos tipos de deficiência
• Os sistemas de apoio social podem ser injustos para as mulheres com deficiência, dadas as condições desfavoráveis que estas enfrentam no mercado de trabalho
• O acesso ao planeamento familiar, educação sexual e maternidade é dificultado por preconceitos
Participação cívica e em actividades de cultura, lazer e desporto
• Os órgãos sociais da generalidade das organizações políticas, sociais e económicas são compostos maioritariamente por homens
• A participação em actividades desportivas é algo tipificada em termos de género
• Dificuldades na acessibilidade física, comunicacional e informacional
• Preconceitos em relação às capacidades e ao desempenho das pessoas com deficiência em geral, potencialmente da parte da própria pessoa
• A maioria das associações e organizações não governamentais focalizam a sua intervenção no combate à discriminação com base na deficiência (o factor considerado preponderante na discriminação) o que pode dificultar o desenvolvimento de acções que visem eliminar formas de discriminação múltipla
• A protecção familiar pode excluir as mulheres com deficiência de qualquer participação em actividades de cultura, lazer e desporto
Segurança contra violência e abusos
 
• As mulheres são geralmente sujeitas a maior risco de abuso de qualquer tipo, particularmente doméstico, financeiro ou sexual, que os homens
• As pessoas com alguns tipos de deficiência (mental e intelectual), dada a dependência de terceiros, enfrentam sérios riscos no que toca à violência e abusos de qualquer tipo
• Podendo ser mais dependentes de terceiros, as mulheres com deficiência estão mais expostas a riscos de violência e abusos, quer da sociedade em geral, quer das próprias famílias e instituições de acolhimento/apoio

  

Da análise do quadro anterior, verifica-se que existem eixos de investigação onde as formas específicas de discriminação múltipla parecem ser preponderantes, como acontece no eixo relativo ao mercado de trabalho e emprego.

Em outros casos parece sobressair uma das formas de discriminação, ou associada à deficiência (em geral, mais actuante), ou associada ao género. Em particular, tratam-se dos eixos relativos à participação cívica e ao acesso a bens e serviços, onde se parecem destacar, respectivamente, o género e a deficiência como factores preponderantes para a discriminação sentida, em geral, pelas mulheres com deficiência.

Esta heterogeneidade tem de ser tida em conta na produção de políticas e medidas de resposta às situações geradas pelas discriminações. Quanto mais difusas forem as fronteiras entre os factores que originam as discriminações, mais difícil se torna a acção afirmativa sobre as situações de discriminação múltipla. Como tal, a resolução deste tipo de situações para qualquer combinação de factores e eixos onde se façam sentir tem necessariamente que passar por uma abordagem integrada, que se centre na promoção da igualdade de oportunidades independentemente do tipo de discriminação (múltipla) em causa.

A heterogeneidade estende-se igualmente aos diferentes tipos de deficiência. De facto, o tipo e o grau de deficiência parecem ser variáveis determinantes nas limitações, preconceitos e barreiras a que estão sujeitas, em particular, as mulheres nessa situação. Poderá, pois, fazer algum sentido discriminar as políticas de inclusão em função do tipo e grau de deficiência.

 

Recomendações

Orientações gerais de política

Das 26 entidades entrevistadas, metade (50%) considera negativa a implementação de soluções (políticas e práticas) para as pessoas com deficiência especificamente desenhadas em função do género. No entanto, o desenvolvimento de medidas de discriminação positiva desse grupo alvo colheu 42% de opiniões favoráveis, havendo ainda 8% de instituições que fazem depender a respectiva opinião do “nível de aplicação” das soluções.

De uma forma sintética, é possível afirmar que a as soluções desenhadas para o género dentro das políticas da deficiência serão aconselháveis para certos tipos de deficiência mental e para situações muito concretas, sendo contraproducentes para a generalidade das deficiências porque acentuariam a imagem e estigma da deficiência nas mulheres.

Paralelamente, as entidades que não se mostraram favoráveis ao desenvolvimento de soluções específicas para mulheres com deficiência justificaram esta opinião pelo facto de considerarem que a “discriminação é motivada predominantemente pela deficiência”. Outro aspecto complementar avançado foi a existência de “medidas transversais e sectoriais suficientes”, ainda que uma significativa parte das mesmas defenda a necessidade de melhorar a “aplicação das medidas existentes” – devendo as soluções a desenvolver basear-se, fundamentalmente, em acções de “sensibilização e educação”.

Assim, os elementos recolhidos na investigação parecem apontar para que se proceda, fundamentalmente, a uma melhoria da aplicação das medidas transversais e sectoriais existentes, com reforço da acção integrada entre sectores e organismos com responsabilidades políticas na integração das pessoas alvo de discriminações múltiplas, sendo as mulheres com deficiência um caso particular nesse contexto mais alargado de exclusão social.

Em particular, esse esforço poderá ser mobilizado para o reforço da articulação e coerência externa entre o Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género e o Plano Nacional para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidades, de modo a melhor se reflectir, em termos da estratégia, objectivos e medidas consignados em ambos os documentos, as especificidades relacionadas com a discriminação das mulheres com deficiência, em particular, e com a discriminação múltipla, em geral.

Este esforço de âmbito mais alargado não impede, contudo, que se possam desenvolver algumas medidas afirmativas dirigidas às mulheres com deficiência, eventualmente, a integrar nos citados planos.


Sugestões de medidas/acções afirmativas

Sem prejuízo de um crescente esforço de articulação entre políticas transversais e sectoriais (referido na secção anterior), poderão ser desenvolvidas algumas medidas ou acções afirmativas, que visem combater as discriminações múltiplas, nomeadamente, que resultem da conjugação da deficiência com o género.

Sem prejuízo do desenvolvimento de outro tipo de iniciativas, sugerem-se, de seguida, algumas medidas que resultaram das opiniões recolhidas, nomeadamente, através de entrevistas:
 

  • Promoção de acções de sensibilização e mobilização da sociedade civil, com enfoque na família, escola e serviços de saúde, que garantam a divulgação alargada de informação sobre temáticas essenciais para a concretização dos direitos das mulheres com deficiência, nomeadamente, em matérias como o acesso a educação sexual, ao planeamento familiar e à maternidade;

  • Reforço das medidas de informação sobre direitos e estimuladoras da participação que contribuam para a ruptura de estereótipos sobre as perspectivas/possibilidades de participação cívica das mulheres com deficiência, bem como em actividades culturais, desportivas e recreativas;

  • Implementação de medidas que previnam e protejam as mulheres com deficiência de abusos e da violência física ou sexual;

  • Melhorar o sistema estatístico de modo a que dimensão do género seja considerada em todas as vertentes de recolha de informação sobre a população com deficiência (nomeadamente, na área da educação) e construir baterias de indicadores de monitorização de programas e medidas (nomeadamente, co-financiadas pelo Fundo Social Europeu no âmbito do QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013);

  • Reforçar a atenção e acompanhamento das mulheres com deficiência no seio das próprias famílias, incluindo o apoio a adaptações das habitações e outras condições necessárias à realização das tarefas domésticas de forma adequada para cada tipo e grau de deficiência;

  • Promover medidas de acção positiva que permitam uma maior participação cívica e política das mulheres com deficiência, como por exemplo: incentivos à criação de Organizações Não Governamentais (ONG) de defesa dos direitos das mulheres com deficiência; criação de programas específicos para participação de mulheres com deficiência aos níveis local, regional, central e internacional; valorização das actividades que concorrem para a defesa dos direitos, promoção da cidadania e plena inclusão das mulheres com deficiência;

  • Contribuir para a mudança da imagem da mulher com deficiência, contrariando os estereótipos de dependência e passividade que lhe estão habitualmente associados.

  • Incorporar a dimensão do género e deficiência em todos os programas, políticas, estratégias e demais orientações que afectem, directa ou indirectamente, as pessoas com deficiência e suas famílias, em particular as mulheres e raparigas com deficiência, mas sempre no sentido de proporcionar a este grupo maiores níveis de autonomia, capacitação e auto-determinação, promovendo um maior controlo da sua própria vida, de forma mais autónoma e independente quanto o possível.

 

notas

(1)  “Having a disability presumably eclipses these dimensions of social experience. Even sensitive students of disability (…) have focused on disability as a unitary concept and have taken it to be not merely the «master» status, but apparently the exclusive status for disabled people” (Asch & Fine, 1988, p. 3), apud Rannveig (1997).
(2)  Por exemplo, a WWDA, na Austrália, e a DAWN-RAFH, no Canadá.
(3)  “A policy vacuum exists regarding the specific needs of women with disabilities and this is the focus of this project” (NTDI, 2004).
 

 

ϟ
 

capítulos 9 e 10 da obra:
Estudo sobre o Impacto da Discriminação com base na Deficiência nas Mulheres (texto pdf integral aqui.)
INR – Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Estudo elaborado por:
Pedro Bettencourt Correia (Direcção do Projecto), Pedro Afonso Fernandes (Coordenação), Cláudia Fulgêncio (Gestão da Qualidade), Carvalho Abrantes, Teresa Lopo, João Fernandes e Ana Dias
2010

 

Δ

5.Abr.2016
publicado por MJA