Atleta cega em competição de campo. A venda nos olhos é para garantir a igualdade.
O atletismo paralímpico segue as regras da Associação Internacional das
Federações de Atletismo (IAAF), porém sofre algumas alterações para que a
prática possa ser feita pelos atletas com deficiência. O atletismo paralímpico é
um dos esportes geridos pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC sigla em
inglês), já que possui abertura para todas as deficiências.
O atletismo paralímpico é dividido em
provas de campo, que são arremesso de
dardo, lançamento de disco e salto em distância e provas de pista, sendo estas
velocidades, meio fundo e fundo.
Provas de Campo
As provas de campo são representadas pela letra “F” (Field) e tem as categorias
de arremesso de peso, lançamento de disco dardo e salto em distância, altura e
triplo. O número é em referencia a deficiência de cada um dos atletas.
F11 – Atletas cegos - Os atletas da categoria F11 disputam vendados e com o
auxílio sonoro dos chamadores que, podem ou não ser atletas. Pode ser o próprio
técnico, por exemplo.
F12 – Atletas com baixa visão - Os atletas da categoria F12, não são obrigados a
competirem com auxilio dos chamadores, ficando a critério de cada um a
utilização destes.
F13 – Visão Sub normal - Os atletas da categoria F13 não podem fazer o uso dos
chamadores.
Provas de Pista
As provas de pista são representadas pela letra “T” (Track) e tem as categorias
velocidade (100m rasos, 200m rasos e 400m rasos), meio fundo (800m rasos e 1500m
rasos) e fundo (5000m rasos e 10000m rasos). O número é em referencia a
deficiência de cada um dos atletas.
Nas provas de pista os competidores disputam com o auxílio de atletas-guia. Os
atletas-guia têm a função de ajudar o atleta a não perder a direção e ambos são
conectados através de uma corda. Porém algumas regras devem ser observadas: Os
atletas-guia não podem puxar os atletas para ganharem mais velocidade; não é
permitido os atletas-guia cruzarem a linha de chegada antes do atleta, tendo
como consequência aa desclassificação da prova.
T11 – Atletas cegos – Os atletas da categoria T11 correm vendados e com o
auxílio de atletas-guia, onde ambos ficam conectados através de uma corda. Os
atletas têm direito a duas raias na prova pelo fato de correrem com os guias.
T12 – Atletas com baixa visão - Os atletas da categoria T12, não são obrigados a
competirem com os atletas-guia, ficando a critério de cada um a utilização
destes. Utilizando ou não os guias, os atletas também têm direito a duas raias.
T13 – Visão Sub normal - Os atletas da categoria FT13 não podem correr com os
atletas-guia. Os atletas T13 competem com regras idênticas dos atletas
convencionais.
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URECE
Esporte e Cultura para Cegos (2019)
E-mail: contato@urece.org.br
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