

Blind
Vision - Chaitan, 2014
A delimitação do grupamento de deficientes visuais, cegos e portadores de visão
subnormal, se dá por duas escalas oftalmológicas: acuidade visual (aquilo que se
enxerga a determinada distância) e campo visual (amplitude da área alcançada
pela visão).
Em 1966, a Organização Mundial de Saúde (OMS) registrou 66 diferentes
definições de cegueira, utilizadas para fins estatísticos em diversos países.
Para
simplificar o assunto, um grupo de estudos sobre a Prevenção da Cegueira da
OMS, em 1972, propôs normas para a definição de cegueira e para uniformizar as
anotações dos valores de acuidade visual com finalidades estatísticas.
De um trabalho conjunto entre a American Academy of Ophthalmology e o
Conselho Internacional de Oftalmologia, vieram extensas definições, conceitos e
comentários a respeito, transcritos no Relatório Oficial do IV Congresso
Brasileiro de Prevenção da Cegueira (vol-1, págs. 427/433, Belo Horizonte,
1980). Na oportunidade foi introduzido, ao lado de “cegueira”, o termo “visão
subnormal”, hoje também chamada de “baixa visão.
Diversamente do que poderíamos supor, o termo cegueira não é absoluto, pois
reúne indivíduos com vários graus de visão residual. Ela não significa,
necessariamente, total incapacidade para ver, mas, isso sim, prejuízo dessa
aptidão a níveis incapacitantes para o exercício de tarefas rotineiras.
Falamos em “cegueira parcial” (também dita legal ou profissional): nessa
categoria estão os indivíduos apenas capazes de contar dedos a curta distância e
os que só percebem vultos. Mais próximos da cegueira total, estão os indivíduos
que só têm percepção de projeções luminosas. No primeiro caso, há apenas a
distinção entre claro e escuro; no segundo (projeção) o indivíduo é capaz de
identificar também a direção de onde provém a luz.
A cegueira total ou simplesmente amaurose, pressupõe completa perda de visão.
A visão é nula, isto é, nem a percepção luminosa está presente. No jargão
oftalmológico, usa-se a expressão “visão zero”.
Uma pessoa é considerada cega se corresponde a um dos critérios seguintes: a
visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela
pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200
pés (60 metros), ou se o diâmetro mais largo do seu campo visual subentende
um arco não maior de 20°, ainda que sua acuidade visual nesse estreito campo
possa ser superior a 20/200. Esse campo visual restrito é muitas vezes chamado
"visão em túnel" ou "em ponta de alfinete", e a essas definições chamam alguns
"cegueira legal" ou "cegueira econômica".
Nesse contexto, caracteriza-se como portador de visão subnormal ou baixa visão
aquele que possui acuidade visual de 6/60 e 18/60 (escala métrica) e/ou um
campo visual entre 20° e 50°.
Pedagogicamente, define-se como cego aquele que, mesmo possuindo visão
subnormal, necessita de instrução em Braille (sistema de escrita por pontos em
relevo) e como portador de visão subnormal aquele que lê tipos impressos
ampliados ou com o auxílio de potentes recursos ópticos.
ϟ
António João Menescal Conde
é Professor do Instituto Benjamin Constant.
fonte do artigo:
IBC
Δ
|